| Moita Flores: Uma conversa torta |
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| Por deAutor | |||
| 31-Jan-2010 | |||
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Quem olha o espectáculo à distância não deixa de perceber que o circo que se montou a propósito dos crimes associados ao poder são tretas de muita parra e fraca uva. A começar pelas eufóricas iniciativas partidárias apresentando mais este e mais aquele crime, denunciando mais esta e mais aquela patifaria, algumas delas bem longe de se provar que o sejam, apenas servindo para boa retórica e conversa fiada. O problema dos crimes de poder, o fundamental, aquele que enquanto não for resolvido faz de tudo aquilo que se disse esta semana na Assembleia da República uma mera tempestadezinha num copinho de água, tem um nome: rapidez. Para que este debate seja sério, é a primeira questão a resolver: como vamos agilizar, acelerar os mecanismos processuais para que crimes desta natureza, depois de denunciados, sejam rapidamente julgados ou arquivados. Não se conhece uma megafraude ligada às funcionalidades dos vários poderes que tenha sido julgada no prazo de um ano após a sua denúncia. Nem uma! Das centenas que ficaram conhecidas pelo caso Fundo Social Europeu, a esmagadora maioria prescreveu. O Freeport tem mais de seis anos, e nada. Operação Furacão, estamos a zeros. A Face Oculta ainda nem começou a sério e já lá vão largos meses de notícias. O caso BPN é aquilo que se vê. O caso BPP nem se vê. E por aí adiante. A culpa é dos magistrados? Não. Dos polícias? Não. A culpa é do poder político que não criou, e já se percebeu que ainda não é desta que vai criar, os instrumentos necessários para fazer de qualquer processo desta índole um caso não apenas badalado por causa das escutas, buscas, acusações, acções que ao serem noticiadas só resultam em verdadeiros assassinatos do carácter e da honra dos intervenientes. É raro um crime de homicídio, de assalto, de violação não estar em julgamento mais ou menos um ano depois de resolvido. Será que não percebem, ou não querem perceber? Ou não interessa perceber porque não é igual para os crimes de poder? Poeira, façam muita, mas não nos tomem a todos por parvos. In: Correio da Manhã Francisco Moita Flores, Professor Universitário 31 Janeiro 2010
escrito por santos, February 22, 2010 Se este SITIO fosse um País E o PAÍS fosse um ESTADO DE DIREITO O mediático ex-policia , M.D. Historiador , investigador desconhecido , criminologista ilícito e importado , artista especializado em nudez e ficção , demagogo incolor , ex-candidato pelo PS à Câmara de Moura , ex-candida- to pelo PSD(independente=vira-casaca) à Câmara de Santarém , Ex-candi- dato pelo PSD(refractário) à Câmara de Santarém , Presidente da Câmara de Santarém , etc… Seria certamente um CRIMINOSO ??? Isto a propósito de um menor de 17 anos , residente em Almada , que(presumidamente) matou o padrasto tendo desaparecido na sua motoreta , desconhecendo-se o seu paradeiro e por (pre- sumidamente) ter assistido a agressões a sua Mãe ! Através da moita televisiva da SIC assistimos a mais uma flori - da e habitual demagogia voltada para cativar as boas graças do crónico feminismo do pós-25 de Abril , dissertando cientifica – mente sobre a violência doméstica em que os Homens ( a que ele não pertence ? ) são sempre os “maus da fita” … E na sua douta intervenção , Moita Flores , usurpando as fun- ções de Juiz (crime segundo o artigo 358º do C.P.) , dita logo a sentença , sossegando a mãe do menor , e dizendo ao menor , (na presunção de ele estar a ver o programa) para se apresentar às Autoridades policiais porque nada de mau lhe vai acontecer. Assim parece que criminosamente (segundo o artigo 297º do C. P.) Moita Flores está instigando ao crime os outros menores que estejam em idênticas situações ! … E foi mais alem, pretendendo mostrar o seu presumido ar sama- ritano , mostrou-se disponível a ir de Santarém a Almada buscar o menor e acompanhá-lo à Policia Judiciária em Lisboa , junto dos seus amigos e ex-colegas , garantindo ao menor que nada de mal lhe aconteceria e seria até bem tratado pelos seus amigos e ex-colegas , o que tudo indicia o crime de tráfego de influencia p. e p. no artigo 367º do Código Penal . E tudo agravado por ter sido veiculado através de um meio de comunicação social e num programa de larga audiência . E isto nos vem confirmar a suspeita da prática pelo Moita Flores do crime de violação do segredo de justiça p. e p. no artigo 371º do C. P. , aquando da sua permanente presença na SIC relativa- mente ao caso Madeleine McCann (mais o crime de difamação). http://videos.sapo.pt/YpF0V8M627wzu03Nv9fY |
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